Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 34
São documentos necessários para inscrição de produtor rural:
I
formulário "Declaração de Produtor Rural", devidamente preenchido;
II
prova de inscrição no INCRA;
III
prova de inscrição no CPF ou CGC, se pessoa física ou jurídica;
IV
prova da propriedade ou da existência de documento que atribua ao produtor a posse ou a exploração do imóvel;
V
prova do recolhimento da Taxa de Expediente devida pela inscrição de contribuinte.
Parágrafo único
- Após o recebimento do documento referido no inciso I desate artigo e verificada a exatidão dos demais, será fornecida ao produtor a ficha de inscrição.