Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ocorrendo o encerramento das atividades do estabelecimento, deverá ser solicitada pelo contribuinte ou por seu representante legal a baixa da inscrição estadual, mediante o preenchimento e assinatura do formulário próprio, instruído com:
I
certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
II
atestado de cancelamento dos formulários e de Notas Fiscais não utilizadas, fornecido pela repartição fiscal de sua circunscrição, se for o caso;
III
Ficha de Inscrição Estadual;
IV
=- apresentação dos livros fiscais.
Parágrafo único
- Feitas as devidas verificações e estando em ordem a situação fiscal do contribuinte, ser-lhe-á concedida a baixa, cancelando-se a sua inscrição.