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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 31

Ocorrendo o encerramento das atividades do estabelecimento, deverá ser solicitada pelo contribuinte ou por seu representante legal a baixa da inscrição estadual, mediante o preenchimento e assinatura do formulário próprio, instruído com:

I

certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;

II

atestado de cancelamento dos formulários e de Notas Fiscais não utilizadas, fornecido pela repartição fiscal de sua circunscrição, se for o caso;

III

Ficha de Inscrição Estadual;

IV

=- apresentação dos livros fiscais.

Parágrafo único

- Feitas as devidas verificações e estando em ordem a situação fiscal do contribuinte, ser-lhe-á concedida a baixa, cancelando-se a sua inscrição.

Art. 31, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976