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Artigo 254 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 254

É livre o trânsito de pão, biscoito de polvilho, bolos e outros produtos de panificação nas operações internas.

Art. 254 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976