Artigo 254 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 254
É livre o trânsito de pão, biscoito de polvilho, bolos e outros produtos de panificação nas operações internas.
É livre o trânsito de pão, biscoito de polvilho, bolos e outros produtos de panificação nas operações internas.