Artigo 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 246
Para os contribuintes enquadrados no artigo 244 deste Regulamento, a base de cálculo do imposto devido pelo varejista corresponderá à diferença entre o valor de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento comercial e o preço de venda a consumidor final, CIF-balcão, fixado pela SUNAB.