Artigo 240 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 240
É o seguinte o Código Fiscal de Operações: CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES Das Entradas de Mercadorias 1.00 - Do Estado: 1.01 - Compras para Industrialização e/ou Comercialização. 1.02 - Compras para uso e/ou Consumo Próprio. 1.03 - Transferências para Industrialização e/ou Comercialização. 1.04 - Transferências para uso e/ou Consumo Próprio. 1.05 - Retorno de Industrialização em outros Estabelecimentos. 1.06 - Retorno de Remessas para Vendas fora do Estabelecimento. 1.07 - Entradas para Industrialização para outros Estabelecimentos. 1.08 - Devoluções. 1.99 - Outras Entradas não Especificadas. 2.00 - De Outros Estados: 2.01 - Compras para Industrialização e/ou Comercialização. 2.02 - compras para uso e/ou Consumo Próprio. 2.03 - Transferências para Industrialização e/ou Comercialização. 2.04 - Transferências para uso e/ou Consumo Próprio. 2.05 - Retorno de Industrialização em outros Estabelecimentos. 2.06 - Retorno de Remessas para Vendas for do Estabelecimento. 2.07 - Entradas para Industrialização para outros Estabelecimentos. 2.08 - Devoluções. 2.99 - Outras entradas não especificadas. 3.00 - Do Exterior - (Importação): 3.01 - Compras para Industrialização e/ou Comercialização. 3.02 - Compra para uso e/ou consumo Próprio. 3.99 - Outras Entradas não Especificadas. Das Saídas de Mercadorias 5.00 - Para o Estado: 5.01 - Vendas a Contribuintes. 5.02 - Vendas a não Contribuintes. 5.03 - Transferências para Industrialização e/ou Comercialização. 5.04 - Transferências para uso e/ou Consumo Próprio. 5.06 - Remessas para Industrialização por outros Estabelecimentos. 5.07 - Retorno de Industrialização para outros Estabelecimentos. 5.08 - Devoluções. 5.99 - Outras Saídas não Especificadas. 6.00 - Para Outros Estados: 6.01 - Vendas a Contribuinte para Industrialização e/ou Comercialização. 6.02 - Vendas a Contribuintes para uso e/ou Consumo Próprio. 6.03 - Vendas a não Contribuintes. 6.04 - Transferências para Industrialização e/ou Comercialização. 6.05 - Transferências para uso e/ou Consumo Próprio. 6.06 - Remessas para Industrialização por outros Estabelecimentos. 6.07 - Remessas para Vendas fora do Estabelecimento. 6.08 - Retorno de Industrialização para outros Estabelecimentos. 6.09 - Devoluções. 6.99 - Outras saídas não especificadas. 7.00 - Para o Exterior - (Exportação): 7.01 - Vendas. 7.99 - Outras saídas não especificadas. NOTAS EXPLICATIVAS DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS 1.00 - Do Estado: Compreenderá as operações em que os estabelecimentos remetente e destinatário estejam localizados na mesma Unidade da Federação. 1.01 - Compras para industrialização e/ou comercialização. As entradas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e/ou para comercialização, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o recebedor figure como comprador. 1.02 - Compra para uso e/ou consumo próprio. As entradas de mercadorias para uso e/ou consumo do estabelecimento, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o recebedor figure como comprador. 1.03 - Transferências para industrialização e/ou comercialização. As entradas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e/ou para comercialização, remetidas por outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc). 1.04 - Transferências para uso e/ou consumo próprio. As entradas de mercadorias para uso e/ou consumo do estabelecimento recebedor, remetidas por outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc). 1.05 - Retorno de industrialização em outros estabelecimentos. As entradas de mercadorias, industrializadas em estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial etc) ou de terceiros, cuja remessa do material tenha sido feita anteriormente ao industrializador para tal fim e classificada no Código de Saída 5.05. Inclui-se também no presente código o retorno de mercadorias correspondentes às sobras de industrialização. 1.06 - Retorno da remessa para venda fora do estabelecimento. As reentradas de mercadorias saídas anteriormente para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos e cuja remessa tenha sido classificada no Código de Saídas 5.06. 1.07 - Entradas para industrialização para outros estabelecimentos. As entradas de mercadorias recebidas para serem industrializadas por conta e ordem de terceiros. Serão também classificadas neste Código as entradas provenientes de outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial, etc), quando as mercadorias industrializadas devam retornar ao mesmo estabelecimento remetente. 1.08 - Devoluções. As reentradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento recebedor a título de venda, consignação e/ou demonstração. 1.99 - Outras entradas não especificadas. Serão classificadas neste código todas as demais entradas de mercadorias, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como: entradas por doação, doação em pagamento, troca, consignação, demonstração, retorno de mercadorias não entregues ao destinatário etc. 2.00 - De outros Estados: Compreenderá as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra Unidade da Federação. 2.01 - compras para industrialização e/ou comercialização. As entradas de mercadorias a serem utilizadas em processos de industrialização e/ou comercialização, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o recebedor figure como comprador. 2.02 - Compras para uso e/ou consumo próprio. As entradas de mercadorias para uso e/ou consumo do estabelecimento, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o recebedor figure como comprador. 2.03 - Transferências para industrialização e/ou comercialização. As entradas de mercadorias a serem utilizadas em processos de industrialização e/ou para comercialização, remetidas por outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc). 2.04 - Transferência para uso e/ou consumo próprio. As entradas de mercadorias para uso e/ou consumo do estabelecimento recebedor, remetidas por outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial, etc). 2.05 - Retorno de industrialização em outros estabelecimentos. As entradas de mercadorias, industrializadas em estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc), ou de terceiros, cuja remessa do material tenha sido feita anteriormente ao industrializador para tal fim e classificada no Código de Saída 6.06. Inclui-se também no presente código o retorno de mercadorias correspondentes às sobras da industrialização. 2.06 - Retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento. As reentradas de mercadorias, saídas anteriormente para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos e cuja remessa tenha sido classificada no Código de Saída 6.07. 2.07 - Entradas para industrialização para outros estabelecimentos. As entradas de mercadorias recebidas para serem industrializadas por conta e ordem de terceiros. Serão também classificadas neste código as entradas provenientes de outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial etc), quando as mercadorias industrializadas devam retornar ao mesmo estabelecimento remetente. 2.08 - Devoluções. As reentradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento recebedor, a título de venda, de consignação e/ou de demonstração. 2.99 - Outras entradas não especificadas. Serão classificadas neste código as demais entradas de mercadorias, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como: entradas por doação, dação em pagamento, troca, consignação, retorno de mercadorias não entregues ao destinatário, demonstração etc. 3.00 - Do Exterior; Compreenderá as operações em que o remetente esteja localizado em país estrangeiro, bem como as arrematações em leilão ou aquisições em concorrências, promovidas pelo Poder Público, de mercadorias importadas e apreendidas. 3.01 - Compras para industrialização e/ou comercialização. As entradas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e/ou para comercialização, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o recebedor figure como comprador. 3.02 - Compras para uso e/ou consumo próprio. As entradas de mercadorias pra uso e/ou consumo do estabelecimento, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o recebedor figure como comprador. 3.99 - Outras entradas não especificadas. Serão classificadas neste código todas as demais entradas de mercadorias, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como: consignação, demonstração, regime de "drawback" etc. NOTAS EXPLICATIVAS DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS 5.00 - Para o Estado: Compreenderá as operações em que o estabelecimento remetente e destinatário estejam localizados na mesma Unidade da Federação. 5.01 - Vendas a contribuintes. As saídas de mercadorias que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o comprador seja contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. 5.02 - Vendas a não contribuintes. As saídas de mercadorias que tenham como causa jurídica uma operação, de compra e venda, em que o comprador seja pessoa (física ou jurídica) não inscrita como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. 5.03 - Transferências para industrialização e/ou comercialização. As saídas de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc) para serem utilizadas em processo de industrialização e/ou comercialização. 5.04 - Transferências para uso e/ou consumo próprio. As saídas de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc), para uso e/ou consumo do destinatário. 5.05 - Remessa para industrialização por outros estabelecimentos. As saídas de materiais para serem industrializados por outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial etc), ou de terceiros, cuja mercadoria industrializada deva retornar ao estabelecimento remetente. 5.06 - Remessas para vendas fora do estabelecimento. As saídas de mercadorias destinadas à venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. 5.07 - Retorno da industrialização para outros estabelecimentos. As saídas de mercadorias que tenham sido industrializadas por conta e ordem de outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial etc), ou de terceiros, cujas entradas dos materiais recebidos anteriormente foram classificadas no Código de entrada 1.07. Incluem-se também no presente código as saídas de mercadorias correspondentes às sobras de industrialização. 5.08 - Devoluções. As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compra, de consignação e/ou demonstração. 5.99 - Outras saídas não especificadas. Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação tais como: saídas por doação, dação em pagamento, troca, consignação, demonstração etc. 6.00 - Para outros Estados: Compreenderá as operações em que o destinatário esteja localizado em outra Unidade da Federação. 6.01 - Vendas a contribuintes para industrialização e/ou comercialização. As saídas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização e/ou comercialização pelo estabelecimento destinatário, contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda. 6.02 - Vendas a contribuintes para uso e/ou consumo próprio. As saídas de mercadorias para uso e/ou consumo do estabelecimento destinatário, contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda. 6.03 - Vendas a não contribuintes. As saídas de mercadorias que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o comprador seja pessoa (física ou jurídica) não inscrita como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. 6.04 - Transferências para industrialização e/ou comercialização. As saídas de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc) para serem utilizados em processo de industrialização e/ou para comercialização. 6.05 - Transferência para uso e/ou consumo próprio. As saídas de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa (matriz, filial etc), para uso e/ou consumo do destinatário. 6.06 - Remessas para industrialização por outros estabelecimentos. As saídas de materiais para serem industrializados por outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial etc) ou de terceiros, cuja mercadoria industrializada deva retornar ao estabelecimento remetente. 6.07 - Remessa para venda fora do estabelecimento. As saídas de mercadorias, destinadas à venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. 6.08 - Retorno de industrialização para outros estabelecimentos. As saídas de mercadorias, que tenham sido industrializadas por conta e ordem de outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial etc) ou de terceiros cujas entradas dos materiais recebidos anteriormente foram classificados no Código de entrada 2.07. Incluem-se também no presente código as saídas de mercadorias correspondentes às sobras de industrialização. 6.09 - Devoluções. As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compra, de consignação e/ou demonstração. 6.99 - Outras saídas não especificadas. Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como: saídas por doação, dação em pagamento, consignação, demonstração, troca etc. 7.00 - Para o Exterior: Compreenderá as operações em que o destinatário esteja localizado em País estrangeiro. As operações equiparadas à exportação (remessa para Zonas Francas, armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros, empresas exclusivamente exportadoras etc) não serão incluídas neste código. 7.01 - Vendas. As saídas de mercadorias que tenham como causa jurídica uma operação de compra e venda em que o remetente figure como vendedor. 7.99 - Outras saídas não especificadas. Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, não compreendidas no código anterior, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como: consignação, demonstração, regime de "drawback" etc. NOTAS GENÉRICAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES Primeira) O vocábulo "Mercadorias", constante da Codificação de entradas e saídas de mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados. Segunda) O vocábulo "Industrialização", constante da Codificação de entradas e saídas de mercadorias, no que não estiver excepcionado, compreende também as operações de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento, confecção, pintura, lustração e similares, bem como as de conserto e restauração de máquinas e aparelhos e a de recondicionamento de motores, quando tais operações estejam, parcial ou totalmente, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ainda que ao abrigo de suspensão ou diferimento.