Artigo 228, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 228
Os formulários utilizados na emissão dos documentos fiscais serão impressos tipograficamente, facultada a impressão por processamento, apenas de:
I
número de documentos fiscais, obedecida a ordem numérica sequencial;
II
endereço do estabelecimento;
III
número de inscrição no CGC;
IV
número de inscrição estadual.