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Artigo 228, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 228

Os formulários utilizados na emissão dos documentos fiscais serão impressos tipograficamente, facultada a impressão por processamento, apenas de:

I

número de documentos fiscais, obedecida a ordem numérica sequencial;

II

endereço do estabelecimento;

III

número de inscrição no CGC;

IV

número de inscrição estadual.

Art. 228, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976