Artigo 228, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 228
Os formulários utilizados na emissão dos documentos fiscais serão impressos tipograficamente, facultada a impressão por processamento, apenas de:
I
número de documentos fiscais, obedecida a ordem numérica sequencial;
II
endereço do estabelecimento;
III
número de inscrição no CGC;
IV
número de inscrição estadual.