Artigo 193 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 193
O procedimento para exame e concessão de regimes especiais para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e escrituração de livros fiscais, pelos sistemas datilográfico, mecanográfico e de processamento eletrônico de dados, fica substanciado nas normas seguintes.