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Artigo 193 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 193

O procedimento para exame e concessão de regimes especiais para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e escrituração de livros fiscais, pelos sistemas datilográfico, mecanográfico e de processamento eletrônico de dados, fica substanciado nas normas seguintes.

Art. 193 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976