Artigo 189, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 189
O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se a escrituração das impressões de documentos fiscais, referidos nos inciso I a III do artigo 69, para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor.
§ 1º
Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais confeccionados, ou de sua elaboração, no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.
§ 2º
Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, da seguinte forma: 1 - coluna "Autorização de Impressão - Número": número da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" quando exigido pelo Fisco, para posterior confecção dos documentos fiscais, ou número do protocolo de entrada, na repartição fiscal, da comunicação de impressão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou da Nota Fiscal de Entrada; 2 - coluna sob o título "Comprador":
a
coluna "Número de Inscrição": números de inscrição, estadual e no CGC;
b
coluna "Nome": nome do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado;
c
coluna "Endereço": identificação do local do estabelecimento do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado. 3 - coluna sob o título "Impressos":
a
coluna "Espécie": espécie de documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada;
b
coluna "Tipo": tipo de documento fiscal confeccionado>: talonário, folhas soltas, formulários contínuos etc:
c
coluna "Série e Subsérie": série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado;
d
coluna "Numeração": números dos documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "OBSERVAÇÕES"; 4 - colunas sob o título "Entrega":
a
coluna "Data": dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos fiscais confeccionados ao contribuinte usuário;
b
coluna "Notas Fiscais": série e subsérie e o número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico relativa à saída dos documentos fiscais confeccionados. 5 - coluna "OBSERVAÇÕES": anotações diversas.