Artigo 187 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 187
Os estabelecimentos atacadistas não equiparados a produtores industriais e obrigados à adoção do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, ficam dispensados da escrituração das colunas "Valor" e "IPI", mantidas as outras simplificações.