Artigo 184 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 184
Durante o exercício de 1976, a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque se fará com as seguintes simplificações:
I
é facultado o lançamento de totais diários na coluna: "Produção - no Próprio Estabelecimento", sob o título "Entradas";
II
é facultado o lançamento de totais diários na coluna: "Produção - no Próprio Estabelecimento, sob o título Saídas", em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, quando remetidos do almoxarifado para o setor de fabricação para industrialização no próprio estabelecimento;
III
nos casos previstos nos incisos I e II anteriores, fica igualmente dispensada a escrituração das colunas sob o título "Documento" e "Lançamento", excepção feita a coluna "Data";
IV
é facultado o lançamento diário, em vez de após cada lançamento de entrada ou saída, na coluna "Estoque".