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Artigo 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 172

Para fins de preenchimento das Relações de Saída de Mercadorias, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal serão identificados de conformidade com o seguinte Código numérico: Acre) 01 Alagoas - 02 Amapá - 03 Amazonas - 04 Bahia) 05 Ceará - 06 Distrito Federal - 07 Espírito Santo - 08 Fernando de Noronha) 09 Goiás - 10 Maranhão - 12 Mato Grosso - 13 Minas Gerais - 14 Pará - 15 Paraíba) 16 Paraná - 17 Pernambuco - 18 Piauí - 19 Rio Grande do Norte) 20 Rio Grande do Sul - 21 Rio de Janeiro - 22 Rondônia) 23 Roraima) 24 Santa Catarina) 25 São Paulo - 26 Sergipe) 27

Art. 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976