Artigo 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 172
Para fins de preenchimento das Relações de Saída de Mercadorias, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal serão identificados de conformidade com o seguinte Código numérico: Acre) 01 Alagoas - 02 Amapá - 03 Amazonas - 04 Bahia) 05 Ceará - 06 Distrito Federal - 07 Espírito Santo - 08 Fernando de Noronha) 09 Goiás - 10 Maranhão - 12 Mato Grosso - 13 Minas Gerais - 14 Pará - 15 Paraíba) 16 Paraná - 17 Pernambuco - 18 Piauí - 19 Rio Grande do Norte) 20 Rio Grande do Sul - 21 Rio de Janeiro - 22 Rondônia) 23 Roraima) 24 Santa Catarina) 25 São Paulo - 26 Sergipe) 27