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Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 164

A Guia de Fiscalização está sujeita aos mesmos prazos de validade e de revalidação previstos para a Nota Fiscal, com exceção do disposto no § 3º do artigo 272.

Art. 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976