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Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 163

A distribuição de talonários de Guias de Fiscalização às repartições fiscais, será feita e controlada pelas Superintendências da Fazenda, que os requisitarão à Diretoria da Receita Estadual.

Art. 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976