Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 163
A distribuição de talonários de Guias de Fiscalização às repartições fiscais, será feita e controlada pelas Superintendências da Fazenda, que os requisitarão à Diretoria da Receita Estadual.