Artigo 161, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 161
A Guia de Fiscalização, modelo 7, impressa pela Diretoria da Receita Estadual, será emitida pelas repartições fiscais nos seguintes casos:
I
no acobertamento de saída de objetos ou mercadorias, remetidas por pessoa não inscrita, mas sujeita ao imposto;
II
no acobertamento de saída de mudanças, vasilhames, aparelhos para conserto, devolução de objetos de uso, bem como outras saídas não especificadas, não sujeitas à tributação, quando o remetente for pessoa não inscrita como contribuinte;
III
quando o contribuinte, dispensado da emissão da Nota Fiscal, necessitar de fazer remessa para fora da localidade;
IV
no acobertamento do trânsito de gado bovino destinado à reprodução, na hipótese prevista no artigo 272;
V
em casos não previstos, a critério da autoridade fiscal.
Parágrafo único
- Em todos os casos de emissão da guia, deverá constar da coluna "OBSERVAÇÕES", o motivo de seu fornecimento.