Artigo 143, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 143
No modelo da Nota Fiscal do produtor, referida no artigo anterior, deverão ser impressas, além das indicações constantes do parágrafo único do artigo 139:
I
nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Rural do Estabelecimento usuário;
II
nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, o número da "autorização de Impressão de Documentos Fiscais", bem como a identificação da repartição fiscal que a concedeu.