Artigo 124, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 124
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor conterá as seguintes indicações:
I
a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor";
II
o número de ordem, série, subsérie e o número da via;
III
a data da emissão;
IV
o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
V
a discriminação das mercadorias, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
VI
os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação;
VII
o nome, endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série e subsérie, o número do protocolo da entrada da comunicação de impressão de que trata o artigo 86, na repartição fiscal, bem como a identificação desta.
§ 1º
As indicações dos incisos, I, II, IV e VII serão impressas.
§ 2º
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor será de tamanho não inferior a 7,4 x 10,5 cm, em qualquer sentido.