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Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976

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Art. 117

Fora dos casos previstos na legislação do ICM, é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.759 /1976