Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 13 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 104
Na saída de mercadorias para entrega em armazém-geral localizado em Unidade da Federação diversa daquela do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, devendo o remetente:
I
emitir Nota Fiscal, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a
como destinatário, o estabelecimento depositante;
b
valor da operação;
c
natureza da operação;
d
local da entrega, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do armazém-geral;
e
destaque do ICM, se devido.
II
emitir Nota Fiscal para o armazém-geral, a fim de acompanhar o transporte das mercadorias sem destaque do ICM, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a
valor da operação;
b
natureza da operação: "Outras saídas - para depósito por conta e ordem de terceiros";
c
nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento e depositante;
d
número, série e subsérie e data da Nota Fiscal referida no inciso anterior.
§ 1º
O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém-geral, que lhe comunicará obrigatoriamente esta data, deverá emitir Nota Fiscal para este, relativa à saída simbólica, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: 1 - valor da operação; 2 - natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito"; 3 - destaque do ICM, se devido; 4 - circunstância de que as mercadorias foram entregues diretamente ao armazém geral, mencionando-se o número, série e subsérie e data da Nota Fiscal emitida na forma do inciso I, pelo estabelecimento remetente, bem como nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC, deste.
§ 2º
A Nota Fiscal referida no parágrafo anterior deverá ser remetida ao armazém geral dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão.
§ 3º
O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1º, anotando na coluna "OBSERVAÇÕES" o número, série e subsérie e data da Nota Fiscal a que alude o inciso II, bem como nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento remetente.