Artigo 96, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 96
A vacância decorrerá de:
I
extinção do mandato;
II
exoneração;
III
demissão;
IV
falecimento.
A vacância decorrerá de:
extinção do mandato;
exoneração;
demissão;
falecimento.