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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 94

Salvo casos especiais, a critério do Presidente, e o de substituição por motivo de férias, não se dará substituto a Vogal antes de decorridas 6 (seis) sessões ordinárias e consecutivas de sua ausência.

Art. 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976