Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 94
Salvo casos especiais, a critério do Presidente, e o de substituição por motivo de férias, não se dará substituto a Vogal antes de decorridas 6 (seis) sessões ordinárias e consecutivas de sua ausência.