Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Junta implantará, como atividade permanente, processos de aperfeiçoamento dos sistemas e subsistemas que compõem a sua organização total, tendo em vista, precipuamente, a consecução dos objetivos, sob critérios de eficiência, eficácia e efetividade.
§ 1º
A atividade de que trata este artigo, fundada em diagnósticos específicos e periodicamente atualizados, deverá assegurar a mudança planejada da organização, de modo que ela desenvolva plena capacidade de adaptação às mudanças sociais e tecnológicas.
§ 2º
As estratégicas de desenvolvimento organizacional, de caráter fundamental pedagógico, abrangerão os subsistemas diretivo, estrutural, psicossocial administrativo e tecnológico do registro do comércio e atividade afim, visando, entre outras finalidades a: 1) - determinar, rever, hierarquizar e sustentar os objetivos organizacionais, intermediários e finais, de modo a garantir a convergência dos esforços para os resultados finais previstos pela norma federal do registro do comércio e atividade afim, e, ainda, os inseridos neste Regimento; 2) - dotar a Junta dos instrumentos de racionalidade interna adequados aos objetivos, notadamente os de planejamento, orçamento por programas e simplificação do trabalho; desconcentração administrativa da coleta, análise estatística e apresentação dos dados do registro do comércio, coordenação e controles; 3) - valorizar, de modo especial, os elementos do subsistema psicossocial, por via da compatibilização das necessidades e valores individuais ou subgrupais com os objetivos da entidade; 4) - integrar a Junta em seu meio, representado principalmente pelos diversos níveis de Governo, as empresas, as entidades de classe, a Universidade.
§ 3º
Nos processos de aperfeiçoamento, considerar-se-á prioritária a atividade de educação e aprendizagem em função, essencialmente, das características e objetivos da Junta.
§ 4º
Na atividade a que se refere o parágrafo anterior, se cogitará, com ênfase: 1 - da identificação dos problemas da organização e das opções de solução, segundo orientação participativa e participatória; 2 - da mudança de valores, atitudes e comportamentos; 3 - da identificação das necessidades, expectativas e conflitos inter ou intragrupais e seu atendimento, remoção ou minimização; 4 - do melhor aproveitamento possível das potencialidades individuais; 5 - da implantação, entre outros, dos processos sociais de tomada de decisões, comunicação e delegação.