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Artigo 88, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 88

O Presidente, o Vice-Presidente, os vogais e os Suplentes exercem mandato de 4 (quatro) anos, nos termos da lei federal, a contar da sessão inaugural do Plenário.

Parágrafo único

- Investido em cargo de Vogal, por motivo de vacância, o Suplente o exercerá até o término do mandato, observado este Regimento.

Art. 88, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976