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Artigo 86, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 86

Será pública e solene a sessão inaugural do Plenário para a posse dos Vogais e Suplentes.

§ 1º

A posse consistirá na assinatura de termo, em livro próprio, devidamente numerado e rubricado pelo Presidente.

§ 2º

No termo de posse, os Vogais e Suplentes assumirão o compromisso de bem servir à Junta, segundo a lei e este Regimento.

§ 3º

Da sessão de posse se lavrará circunstanciado registro em ata.

Art. 86, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976