Artigo 85, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 85
Perdendo a eficácia a nomeação de Vogal, por não se ter dado a posse do nomeado, ou no caso de vacância, no curso do mandato, tornar-se-á titular do cargo o respectivo Suplente, a quem o Presidente dará posse, perante o Plenário, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de sua convocação.
§ 1º
A convocação do Suplente, nos termos deste artigo, perderá automaticamente a eficácia se a posse não se der no prazo estabelecido.
§ 2º
Ocorrendo a falta de Suplente de Vogal, seja qual for o motivo da vacância, proceder-se-á do seguinte modo: 1 - tratando-se da representação de que cogita o art. 77, incumbirá à entidade representada fazer a indicação do novo Suplente; 2 - na hipótese do art. 78, competirá ao Governador do Estado a escolha do novo Suplente, a qual recairá em qualquer dos nomes remanescentes das listas tríplices da entidade de classe de que se trate ou da lista tríplice comum mencionada no art. 78, § 3º; 3 - no caso do art. 79, o Governador do Estado fará a escolha do novo Suplente, observados os requisitos da lei federal.
§ 3º
Ocorrendo a falta, concomitantemente, seja qual for o motivo da vacância, do Vogal e do respectivo Suplente: 1 - a entidade ou, na hipótese do art. 78, § 3º, as entidades de cuja representação se trate, submeterão ao Governador do Estado nova lista tríplice, dentro de 30 (trinta) dias; 2 - o Governador do Estado, na hipótese do art. 79, fará a escolha dos novos titulares.