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Artigo 84, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 84

Ressalvada a hipótese de provimento no curso do mandato, dar-se-á na sessão inaugural do Plenário a posse dos Vogais e Suplentes.

§ 1º

Requerendo o interessado, poderá a posse, a critério da autoridade competente para concedê-la, ser adiada por 30 (trinta) dias, no máximo, contados da sessão inaugural do Plenário.

§ 2º

A nomeação do Vogal ou Suplente perderá automaticamente a eficácia se a posse não se der no prazo.

§ 3º

O Governador do Estado tornará sem efeito a nomeação do Vogal ou Suplente, na hipótese de ser julgada procedente a representação que a tiver impugnado, após a posse, nos termos da lei federal.

Art. 84, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976