Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ressalvada a hipótese de provimento no curso do mandato, dar-se-á na sessão inaugural do Plenário a posse dos Vogais e Suplentes.
§ 1º
Requerendo o interessado, poderá a posse, a critério da autoridade competente para concedê-la, ser adiada por 30 (trinta) dias, no máximo, contados da sessão inaugural do Plenário.
§ 2º
A nomeação do Vogal ou Suplente perderá automaticamente a eficácia se a posse não se der no prazo.
§ 3º
O Governador do Estado tornará sem efeito a nomeação do Vogal ou Suplente, na hipótese de ser julgada procedente a representação que a tiver impugnado, após a posse, nos termos da lei federal.