Artigo 83, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Governador do Estado, salvo delegação, dará posse ao Presidente e o Vice-Presidente.
Parágrafo único
- O Presidente dará posse aos demais Agentes a que se refere o art. 81.