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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 83

O Governador do Estado, salvo delegação, dará posse ao Presidente e o Vice-Presidente.

Parágrafo único

- O Presidente dará posse aos demais Agentes a que se refere o art. 81.

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976