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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 81

Compete ao Governador do Estado nomear:

I

os Vogais e respectivos Suplentes;

II

entre os Vogais, o Presidente e o Vice-Presidente da Junta;

III

o Secretário-Geral;

IV

o Procurador-Regional, observado o art. 53, e, quanto à oportunidade da nomeação, o disposto em lei federal;

V

o Procurador.

Parágrafo único

- Entre os nomes de cada lista tríplice, um será nomeado Vogal e outro, o respectivo Suplente.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976