Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 81
Compete ao Governador do Estado nomear:
I
os Vogais e respectivos Suplentes;
II
entre os Vogais, o Presidente e o Vice-Presidente da Junta;
III
o Secretário-Geral;
IV
o Procurador-Regional, observado o art. 53, e, quanto à oportunidade da nomeação, o disposto em lei federal;
V
o Procurador.
Parágrafo único
- Entre os nomes de cada lista tríplice, um será nomeado Vogal e outro, o respectivo Suplente.