Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os demais Vogais e respectivos Suplentes são da escolha do Governador do Estado, observados os requisitos da lei federal.
Os demais Vogais e respectivos Suplentes são da escolha do Governador do Estado, observados os requisitos da lei federal.