JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Os demais Vogais e respectivos Suplentes são da escolha do Governador do Estado, observados os requisitos da lei federal.

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976