Artigo 78, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 78
A nomeação de 10 (dez) Vogais e respectivos Suplentes recairá em nomes indicados pela Associação Comercial de Minas, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais.
§ 1º
Cada uma das entidades mencionadas fará ao Governador do Estado a indicação de 9 (nove) nomes diferentes, qualificados para o exercício das atribuições de Vogais, distribuídos, por 3 (três) listas tríplices.
§ 2º
A indicação dos nomes observará, ainda, os requisitos da lei federal.
§ 3º
A décima lista tríplice será comum às mencionadas entidades e por elas subscrita.