Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os elementos que identificam o regime jurídico dos Agentes a que se refere o artigo anterior (caput) são os seguintes:
I
recrutamento, seleção e nomeação;
II
posse;
III
exercício;
IV
substituição;
V
vacância;
VI
direitos e vantagens;
VII
regime disciplinar.