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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 76

Os elementos que identificam o regime jurídico dos Agentes a que se refere o artigo anterior (caput) são os seguintes:

I

recrutamento, seleção e nomeação;

II

posse;

III

exercício;

IV

substituição;

V

vacância;

VI

direitos e vantagens;

VII

regime disciplinar.

Art. 76, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976