Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Presidente, o Vice-Presidente, os Vogais, o Secretário-Geral, o Procurador-Regional e o Procurador são agentes públicos administrativos, sob o regime jurídico definido em lei e neste Regimento.
Parágrafo único
- Os demais servidores da Junta são regidos pela legislação trabalhista.