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Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 75

O Presidente, o Vice-Presidente, os Vogais, o Secretário-Geral, o Procurador-Regional e o Procurador são agentes públicos administrativos, sob o regime jurídico definido em lei e neste Regimento.

Parágrafo único

- Os demais servidores da Junta são regidos pela legislação trabalhista.

Art. 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976