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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 72

O Escritório Regional, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Secretário-Geral, sujeitar-se-á, no que couber, às regras do registro do comércio, às deste Regimento e às normas de funcionamento baixadas pela Junta.

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976