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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 66

A disciplina dos órgãos de atividade auxiliar e atividade fim será objeto do regulamento de organização administrativa da Secretaria-Geral.

Art. 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976