Artigo 63, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, incumbe:
I
examinar formal e materialmente os assuntos relacionados com o registro do comércio e atividade afim, previamente à deliberação da Turma ou do Plenário;
II
orientar tecnicamente o órgão de exame prévio de documentos;
III
examinar os assuntos da competência da Assessoria de Planejamento e Coordenação, nos seus aspectos jurídicos;
IV
distribuir processos às Turmas e organizar-lhes as pautas de julgamento, observada a orientação do Secretário-Geral.