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Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 63

A Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Geral, incumbe:

I

examinar formal e materialmente os assuntos relacionados com o registro do comércio e atividade afim, previamente à deliberação da Turma ou do Plenário;

II

orientar tecnicamente o órgão de exame prévio de documentos;

III

examinar os assuntos da competência da Assessoria de Planejamento e Coordenação, nos seus aspectos jurídicos;

IV

distribuir processos às Turmas e organizar-lhes as pautas de julgamento, observada a orientação do Secretário-Geral.

Art. 63, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976