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Artigo 62, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 62

À Assessoria de Planejamento e Coordenação compete:

I

analisar a proposta:

a

de plano ou programa de trabalho administrativo da Junta;

b

de critérios de racionalização dos serviços administrativos, de modo especial os relacionados com a organização, atualização e utilização dos arquivos e fichários;

c

de roteiros práticos de orientação às partes e exame prévio de documentos, em matéria de registro do comércio;

d

de critérios de elaboração, atualização e divulgação, na Súmula, das decisões predominantes nas Turmas e no Plenário;

e

de sistema de controle estatístico das atividades da Junta;

f

de critérios de orientação, fiscalização e controle dos agentes auxiliares do comércio;

g

de atualização das tabelas de taxas e emolumentos;

h

de processo de desintegração dos documentos submetidos a arquivamento ou registro, depois de microfilmados (art. 230);

II

analisar as propostas orçamentárias a serem submetidas ao Presidente;

III

analisar os relatórios de desempenho administrativo da Junta;

IV

fazer recomendações, com base nos estudos e análises mencionadas nos incisos anteriores;

V

recomendar estudos e pesquisas relacionadas com o arquivamento de atos do comércio, tendo em vista os métodos mais modernos de arquivística;

VI

orientar, coordenar e controlar a implantação das recomendações de que trata este artigo, uma vez aprovadas pelo órgão competente;

VII

propor as diretrizes do órgão de racionalização administrativa;

VIII

examinar outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Secretário-Geral, tendo em vista o aperfeiçoamento dos serviços.

Art. 62, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976