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Artigo 61, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 61

Integram a Assessoria de Planejamento e Coordenação:

I

o Secretário-Geral, na condição de Coordenador da Assessoria;

II

o Chefe da Assessoria Técnica de Registro do Comércio;

III

os auxiliares imediatos do Secretário-Geral;

IV

outros Assessores do Secretário-Geral, por indicação neste.

Art. 61, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976