Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 61
Integram a Assessoria de Planejamento e Coordenação:
I
o Secretário-Geral, na condição de Coordenador da Assessoria;
II
o Chefe da Assessoria Técnica de Registro do Comércio;
III
os auxiliares imediatos do Secretário-Geral;
IV
outros Assessores do Secretário-Geral, por indicação neste.