Artigo 59, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 59
Aos órgãos da Secretaria Geral competem as seguintes atividades básicas:
I
planejamento, coordenação e controle;
II
assessoramento aos órgãos de direção e deliberação ao registro do comércio;
III
atividade auxiliar, abrangente das áreas de pessoal material, patrimônio, finanças, orçamento, contabilidade, segurança, comunicação e serviços gerais;
IV
atividade-fim, elaborada com a execução dos registros e arquivamentos; administração dos agentes auxiliares do comércio; coleta, análise e apresentação de dados; execução de cadastros, e a integração da Junta na comunidade.
Parágrafo único
- O assessoramento superior inclui:
I
o planejamento, a coordenação e o controle da atividade administrativa auxiliar e da atividade-fim; 2 - o exame formal e material dos documentos submetidos a exame e deliberação; 3 - a assistência direta aos órgãos de direção administrativa ou deliberação do registro do comércio e atividade afim.