Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 59
Aos órgãos da Secretaria Geral competem as seguintes atividades básicas:
I
planejamento, coordenação e controle;
II
assessoramento aos órgãos de direção e deliberação ao registro do comércio;
III
atividade auxiliar, abrangente das áreas de pessoal material, patrimônio, finanças, orçamento, contabilidade, segurança, comunicação e serviços gerais;
IV
atividade-fim, elaborada com a execução dos registros e arquivamentos; administração dos agentes auxiliares do comércio; coleta, análise e apresentação de dados; execução de cadastros, e a integração da Junta na comunidade.
Parágrafo único
- O assessoramento superior inclui:
I
o planejamento, a coordenação e o controle da atividade administrativa auxiliar e da atividade-fim; 2 - o exame formal e material dos documentos submetidos a exame e deliberação; 3 - a assistência direta aos órgãos de direção administrativa ou deliberação do registro do comércio e atividade afim.