Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 57
O parecer emendado pelo Procurador-Regional ou Procurador não o vincula aos fundamentos do pedido de revisão que vier a interpor.
O parecer emendado pelo Procurador-Regional ou Procurador não o vincula aos fundamentos do pedido de revisão que vier a interpor.