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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 57

O parecer emendado pelo Procurador-Regional ou Procurador não o vincula aos fundamentos do pedido de revisão que vier a interpor.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976