Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Procuradoria Regional é constituída por 2 (dois) Procuradores, um dos quais será nomeado para chefiá-la, como Procurador-Regional. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 21.971, de 15/02/1982.)