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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 51

À Comissão Corregedora compete:

I

examinar os assuntos do regime disciplinar, quando envolverem indicação de Vogal;

II

conduzir os processos administrativos relativos a Vogal e, em relatório, recomendar o seu arquivamento ou a aplicação de sanção disciplinar.

Parágrafo único

- A Comissão Corregedora é constituída pelos Presidentes das Turmas, cabendo sua direção ao Vice-Presidente da Junta.

Art. 51, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976