Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 51
À Comissão Corregedora compete:
I
examinar os assuntos do regime disciplinar, quando envolverem indicação de Vogal;
II
conduzir os processos administrativos relativos a Vogal e, em relatório, recomendar o seu arquivamento ou a aplicação de sanção disciplinar.
Parágrafo único
- A Comissão Corregedora é constituída pelos Presidentes das Turmas, cabendo sua direção ao Vice-Presidente da Junta.