Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 50
À Comissão de Documentação e Publicação compete:
I
orientar o serviço de atualização, expansão e publicação de revista especializada ou boletim informativo da Junta;
II
examinar a matéria a ser publicada e fazer recomendações;
III
colaborar na organização, atualização e expansão de biblioteca especializada em assuntos do registro do comércio e matéria afim;
IV
fazer recomendações sobre a organização, expansão e atualização da documentação da Junta. SUBSEÇÃO VI Da Comissão Corregedora