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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 50

À Comissão de Documentação e Publicação compete:

I

orientar o serviço de atualização, expansão e publicação de revista especializada ou boletim informativo da Junta;

II

examinar a matéria a ser publicada e fazer recomendações;

III

colaborar na organização, atualização e expansão de biblioteca especializada em assuntos do registro do comércio e matéria afim;

IV

fazer recomendações sobre a organização, expansão e atualização da documentação da Junta. SUBSEÇÃO VI Da Comissão Corregedora

Art. 50, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976