Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 49
À Comissão de Assuntos Jurídicos compete:
I
examinar assuntos ou processos que envolvam matéria controvertida do registro do comércio e matéria afim e emitir parecer, tendo em vista a orientação vigente no Plenário, no Departamento Nacional de Registro do Comércio, em outras Juntas Comerciais do País e na jurisprudência;
II
recomendar ao Plenário a inserção, na Súmula, de decisões predominantes, em matéria de registro do comércio e matéria afim, depois de as haver analisado e aprovado;
III
colaborar com a comissão de Regimento. SUBSEÇÃO V Da Comissão de Documentação e Publicação