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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 49

À Comissão de Assuntos Jurídicos compete:

I

examinar assuntos ou processos que envolvam matéria controvertida do registro do comércio e matéria afim e emitir parecer, tendo em vista a orientação vigente no Plenário, no Departamento Nacional de Registro do Comércio, em outras Juntas Comerciais do País e na jurisprudência;

II

recomendar ao Plenário a inserção, na Súmula, de decisões predominantes, em matéria de registro do comércio e matéria afim, depois de as haver analisado e aprovado;

III

colaborar com a comissão de Regimento. SUBSEÇÃO V Da Comissão de Documentação e Publicação

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976